terça-feira, 24 de julho de 2012

Ginástica laboral fora do período de trabalho dá direito a hora extra

Escrito por: Agência Sindical


Ginástica laboral são exercícios físicos realizados no ambiente de trabalho para que os funcionários estejam preparados para o expediente. Mas, empresas que obrigarem os trabalhadores a realizar os exercícios fora do período de trabalho podem pagar horas extras aos seus funcionários.
Uma ex-empregada da PepsiCo do Brasil no Paraná obteve na Justiça o direito a receber o período utilizado. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a funcionária trabalhava das 22h30 às 6 horas. Mas, antes de bater o ponto, ela gastava 20 minutos na ginástica. O TRT entendeu que, durante a atividade física e a troca de roupa, a trabalhadora estava à disposição da empresa, conforme o Artigo nº 4 da CLT.

Cadê a Reforma Agrária?


João Pedro Stédile - MST
imagem google
Por João Pedro Stedile*

A expressão reforma agrária está no senso comum das pessoas, de que é o ato de desapropriação de latifúndios e a distribuição de terras para trabalhadores sem-terra. E está parcialmente correto. Como conceito mais amplo, reforma agrária é o conjunto de políticas do estado, que implanta um amplo programa de desapropriação das maiores propriedades, e as distribui para os trabalhadores sem terra, promovendo o acesso à terra, como bem da natureza, e provocando um processo de democratização da propriedade da terra na sociedade. Quanto mais concentrada a propriedade da terra num país, mais injusta e anti-democratica é a sociedade.