Escrito
por: Agência Sindical
Ginástica
laboral são exercícios físicos realizados no ambiente de trabalho
para que os funcionários estejam preparados para o expediente. Mas,
empresas que obrigarem os trabalhadores a realizar os exercícios
fora do período de trabalho podem pagar horas extras aos seus
funcionários.
Uma
ex-empregada da PepsiCo do Brasil no Paraná obteve na Justiça o
direito a receber o período utilizado. Segundo o Tribunal Regional
do Trabalho (TRT), a funcionária trabalhava das 22h30 às 6 horas.
Mas, antes de bater o ponto, ela gastava 20 minutos na ginástica. O
TRT entendeu que, durante a atividade física e a troca de roupa, a
trabalhadora estava à disposição da empresa, conforme o Artigo nº
4 da CLT.
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