quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Sintep/MT divulga carta do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Sintep/MT divulga carta do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo -
O documento é um dos resultados do seminário realizado em janeiro


O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) divulga a carta do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. 
O documento é um dos resultados do Seminário do "Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: Desafios e Perspectivas para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo". O evento foi realizado no dia 31 de janeiro, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), em Cuiabá, e contou com a participação de três representantes do Sintep/MT: os secretários de Finanças, Orlando Francisco, e de Formação Sindical, Marli Keller, além da diretora do polo regional Leste II, Ana Lúcia Antônia da Silva.
Leia o documento na íntegra.

CARTA DO DIA NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO
CUIABÁ - 2012

O Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região), a Superintendência Regional do Trabalho e Empregoem Mato Grosso, o presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o Fórum de Direitos Humanos e da Terra - MT, reunidos em 31 de janeiro de 2012, em Cuiabá, por ocasião do Seminário "Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: Desafios e Perspectivas para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo", vêm declarar e afirmar os seguintes princípios e proposições, aos quais aderem as entidades e pessoas a seguir firmadas:
1. Reafirmam o absoluto repúdio à utilização do trabalho escravo, que constitui a antítese da valorização do trabalhador como sujeito de direitos fundamentais, exigindo que nas relações de trabalho urbano e rural, sem qualquer distinção de ordem discriminatória, seja sempre respeitada a dignidade do trabalhador.
2. Lembrando a Chacina de Unaí (28/01/2004), afirmam a necessidade de qualquer ação de intimidação ou violência contra agentes públicos ou representantes da sociedade civil que atuam no combate ao trabalho escravo ser objeto de pronta e adequada persecução e sanção estatal, considerando o seu caráter atentatório à democracia e ao respeito aos direitos humanos.
3. Apoiam a aprovação da PEC n° 438/01, que estabelece a pena de perdimento da terra onde for constatada a exploração do trabalho escravo..
4. Conclamam os Poderes Executivo e Legislativo Estadual a implementar políticas públicas inibitórias da utilização de trabalho escravo nas cadeias produtivas em Mato Grosso, como por exemplo a restrição de contratações pelo Poder Público de produto em cuja cadeia produtiva ocorra a exploração de trabalho escravo.
5. Reafirmam a necessidade de os Poderes e órgãos públicos que atuam na repressão ao trabalho escravo serem dotados de todos os recursos humanos e materiais para a realização de tal atividade.
6. Ressaltam a necessidade de ser levada ao conhecimento da sociedade toda a cadeia produtiva em que haja a exploração de trabalho escravo, para que esta possa manifestar o seu repúdio a tal prática, seja pelo exercício da liberdade de expressão, seja pelas escolhas e opções realizadas no exercício dos direitos assegurados ao consumidor.
7. Afirmam a necessidade de serem implementadas políticas públicas de prevenção do trabalho escravo, abrangendo ações destinadas ao adequado acesso à terra, ao desenvolvimento da atividade rural de acordo com os requisitos de sustentabilidade socioambiental, bem como políticas de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho daqueles resgatados da condição de escravo e dos vulneráveis a tal exploração.
Thiago Gurjão
Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 23" Região
Valdiney Arruda
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso
Deputado Emanuel Pinheiro
Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo a Crianças, ao Adolescente e ao Idoso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Inácio Wener
Fórum de Direitos Humanos e da Terra - MT


Fonte. Site do SINTEP

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