terça-feira, 24 de julho de 2012

Ginástica laboral fora do período de trabalho dá direito a hora extra

Escrito por: Agência Sindical


Ginástica laboral são exercícios físicos realizados no ambiente de trabalho para que os funcionários estejam preparados para o expediente. Mas, empresas que obrigarem os trabalhadores a realizar os exercícios fora do período de trabalho podem pagar horas extras aos seus funcionários.
Uma ex-empregada da PepsiCo do Brasil no Paraná obteve na Justiça o direito a receber o período utilizado. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a funcionária trabalhava das 22h30 às 6 horas. Mas, antes de bater o ponto, ela gastava 20 minutos na ginástica. O TRT entendeu que, durante a atividade física e a troca de roupa, a trabalhadora estava à disposição da empresa, conforme o Artigo nº 4 da CLT.

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